domingo, 12 de dezembro de 2010

Aumento da pena máxima no Brasil está na pauta da CCJ


[Foto: J. Freitas / Agência Senado]

O aumento do tempo máximo de prisão para 50 anos é um dos destaques da pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na próxima quarta-feira (15). Tramitam conjuntamente, em caráter terminativoDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , quatro projetos de lei do Senado (PLS) tratando deste assunto. Todos eles são relatados pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO).

A CCJ votará o Substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. desses projetos, que são o PLS 310/99, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR); o PLS 315/99, apresentado pelo ex-senador Luiz Estêvão; o PLS 67/02, do já falecido senador Romeu Tuma (PTB-SP); e o PLS 267/04, proposto pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

Em seu relatório, Kátia Abreu explica que o PLS 310/99 propõe aumentar de 30 para 60 anos o limite de tempo para o cumprimento das penas privativas de liberdade. Ressalva, porém, que, caso o condenado tenha mais de 50 anos ao iniciar o cumprimento da pena, esta não será maior do que 30 anos e a idade limite para seu cumprimento será de 80 anos.

Já o PLS 315/99 propõe aumentar de 30 para 50 anos o tempo máximo para a privação de liberdade. O PLS 67/02, por sua vez, mantém em 30 anos o limite de tempo para a privação de liberdade, mas prevê, entre outras coisas, que o condenado fique pelo menos 20 anos preso antes de poder pedir livramento condicional, caso seja condenado a penas que somem mais de 30 anos.

Por fim, o PLS 267/04 propõe que o tempo máximo de privação da liberdade seja aumentado de 30 para 40 anos e estabelece que o tempo de cumprimento da pena não pode ser contado para a concessão de outros benefícios penais.

Kátia Abreu propôs um texto Substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. ao PLS 310/99 e a rejeição dos demais. Sua emenda (que altera o artigo 75 do Código Penal, ou Decreto-Lei 2.848/40) aumenta o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade dos atuais 30 para 50 anos. O texto proposto pela senadora também determina que, caso o réu seja condenado a várias penas cuja soma supere 50 anos, estas devem ser unificadas para não ultrapassar esse limite. Penas estabelecidas em condenações posteriores devem ter o mesmo tratamento, sem contar, porém, o período de pena já cumprido.

A emenda de Kátia Abreu ainda estabelece que a privação de liberdade não será superior a 30 anos caso o condenado tenha mais de 50 anos ao iniciar seu cumprimento. Determina também que, após o condenado completar 70 anos de idade, o restante da pena a ser cumprida pode ser reduzido até um terço. E, se o réu for condenado após completar 70 anos, a pena pode ser reduzida em até dois terços.

Internet

Também na pauta da CCJ está o PLS 77/10, de autoria do senador Raimundo Colombo (DEM-SC). A proposta determina que as páginas na internet do Senado Federal e da Câmara dos Deputados tragam mecanismo que permita ao cidadão manifestar sua opinião sobre todas as proposições legislativas, mediante cadastro único com seus dados pessoais. Determina também que o número de manifestações a favor e contra a proposição seja aferido e registrado ao longo de sua tramitação.

O relator da matéria, senador Marco Maciel (DEM-PE), também a relatou na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Para Maciel, a proposta é importante e pertinente porque existe "descompasso entre as possibilidades de participação direta que a Carta de 1988 abre e a oferta de meios, principalmente no concernente ao Poder Legislativo, que levem essas possibilidades ao alcance de todo cidadão que delas queira fazer uso".

O relator lembra, no entanto, que a proposição trata da organização administrativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o que a Constituição estabelece como competências privativas de cada uma das Casas do Congresso Nacional. Trata-se, portanto, de matéria inconstitucional. Para contornar o problema, Maciel propôs, e foi aprovado na CCT, que seja apresentado um projeto de resolução estabelecendo, apenas para o Senado, o que prevê o PLS 77/10, o qual, por sua vez, deverá ser arquivado.

BNDES

Na terça-feira (14), um dia antes de sua reunião de votações, a CCJ realiza audiência pública conjuntamente com a Comissão de Assuntos Econômicos para analisar o desempenho do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O convidado para a audiência pública é o próprio presidente do BNDES, Luciano Coutinho. A audiência foi pedida na CCJ pelos senadores Aloizio Mercadante (PT-SP) e Antonio Carlos Junior (DEM-BA). Ela será feita em conjunto com a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde esses mesmos senadores apresentaram requerimento, também assinado por Eduardo Suplicy (PT-SP), Eliseu Resende (DEM-MG), Delcídio Amaral (PT-MS), Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Inácio Arruda (PCdoB-CE).

José Paulo Tupynambá / Agência Senado

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