terça-feira, 24 de março de 2009

DETENTOS NÃO PODEM MAIS SER CLASSIFICADOS POR FACÇÕES CRIMINOSAS



Agora é lei: Os detentos conduzidos às casas de cu
stódia e detenção não poderão mais

submetidos à classificação por facções criminosas. A determinação é da Lei 5.415/09, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio, deputado Jorge Picciani (PMDB), e publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo Proposta pelo deputado Paulo Ramos (PDT), a norma prevê que a classificação dos detentos seja realizada apenas sob os critérios definidos na Lei de Execução Penal (LER). “A propositura tem por finalidade se fazer cumprir a LEP, onde o preso somente pode ser classificado segundo seus antecedentes e personalidade, garantindo a integridade daqueles que cometeram pequenos delitos e não são de alta periculosidade, ratificando a responsabilidade do Estado perante os detentos”, explicou o pedetista.
A lei entra em vigor nesta terça, data de sua publicação.

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