quarta-feira, 18 de março de 2009

ASSESSORIAS JURÍDICAS SERÃO COORDENADAS PELA PROCURADORIA DO ESTADO

A Assembleia Legislativa do Rio acaba de aprovar, em discussão única, o projeto de lei 1.976/09 (Mensagem 04/09), que normatiza as atribuições e o funcionamento das assessorias jurídicas das secretarias de Estado. A proposta, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada por unanimidade. “A proposta normatiza o trabalho e a ação das assessorias junto às secretarias de Estado e à Procuradoria-Geral do Estado, tornando este trabalho mais eficiente”, defendeu o líder do Governo na Alerj, deputado Paulo Melo (PMDB). O plenário acompanhou o parecer contrário às quatro emendas anteriormente recebidas, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e o texto foi aprovado sem alterações.

Segundo o projeto, além de assessorar os titulares das pastas no controle interno dos atos dos órgãos ligados à secretaria e na interpretação de atos normativos, de contratos e outros instrumentos celebrados pela Administração, cabe aos órgãos: responder às consultas formuladas pelas entidades da Administração Indireta; colaborar na elaboração de minutas de atos administrativos, de decretos e de anteprojetos de lei de interesse das pastas; examinar previamente os projetos de reforma estatutária, os acordos de acionistas e quaisquer outros atos dos entes da Administração Indireta, entre outras. “Busca-se definir, deste modo, o conjunto de atribuições dessas assessorias na condução dos assuntos jurídicos de cada uma das secretarias de Estado, o que alcança, dentre outros, o exame de minutas de editais de concurso público e de licitação e a elaboração de pareceres jurídicos orientando o Governo acerca da melhor forma de concretizar a política pública”, cita o governador.

O texto trata também da interação das assessorias com a Procuradoria Geral do Estado, à qual elas devem remeter cópia da petição inicial e das informações prestadas, e das decisões judiciais que lhes forem comunicadas pelo Poder Judiciário. Os órgãos também fornecerão à procuradoria as informações necessárias à defesa do Estado em Juizo e trabalhará sob coordenação dela na supervisão dos serviços jurídicos ligados à Administração Indireta. Há a previsão ainda de que as informações necessárias à defesa do Estado sejam requeridas e prestadas por meio eletrônico.

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